CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico. O acesso pode ser pelo computador ou pelo smartphone.
Como fazer a Primeira Carteira de Trabalho Digital?
SEGURO DESEMPREGO
O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa,inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Quando trabalhador tem direito?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado;
- Não possui renda própria
- Não receber beneficio previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxilio
acidente) - Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Qual o prazo para da entrada no seguro desemprego?
- Trabalhador formal: 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defesa, em ate 120 dias do inicio da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber ?
- O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
- Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.
Passo a passo de como dar entrada no seguro desemprego
ACESSANDO PELA PRIMEIRA VEZ
1º passo – Baixar através do Play Store o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, instalar e
abrir
2º passo – Digitar CPF – avançar e criar conta – avançar e clicar em Contratos
3º passo – Preencher dados e depois clica em Benefícios e Seguro Desemprego
4º passo – Com Requerimento de Seguro Desemprego em mãos, solicitar benefício.
ATENÇÃO!
Dirigir-se ao Posto do SINE em caso de :
- Divergências
- Sentença Judicial (necessário que apresente o numero do PIS e CNPJ da empresa).