

Sistema Nacional de Emprego - SINE
O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria especial de Produtividade,Emprego e Competitividade.
Seguro Desemprego
O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa,inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Serviços Oferecidos:
- Cadastro do trabalhador
- Recepção Seguro Desemprego
- Recepção Carteira de Trabalho
- Intermediação de Mão de Obra
Postos de Atendimento:
- SINE Matriz – Rio Branco/AC
- SINE OCA – Rio Branco/AC
- SINE OCA – Cruzeiro do Sul/AC
- SINE OCA – Xapuri/AC
Contatos para agendamento:
- SINE OCA – Rio Branco /AC
- 3215-2400
- 3215-2419
- 3215-2472
Quando o trabalhador tem direito?
1 – Ter sido demitido sem justa causa;
2 – Estar desempregado;
3 – Não possui renda própria
4 – Não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxilio acidente)
Quem tem direito de receber o Seguro Desemprego?
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;…Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Qual prazo para dar entrada no Seguro Desemprego?
- Trabalhador formal: 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em ate 120 dias do inicio da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
- O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.
Passo a passo de como dar entrada no seu Seguro Desemprego:
Pela primeira vez:
1º passo – Baixar através do Play Store o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, instalar e abrir
2º passo – Digitar CPF – avançar e criar conta – avançar e clicar em Contratos
3º passo – Preencher dados e depois clica em Benefícios e Seguro Desemprego
4º passo – Com Requerimento de Seguro Desemprego em mãos, solicitar benefício.
ATENÇÃO!
Dirigir-se ao Posto do SINE em caso de :
- Divergências
- Sentença Judicial (necessário que apresente o numero do PIS e CNPJ da empresa).
Carteira de Trabalho Digital
Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS)migrou da versão física para o meio eletrônico. O acesso pode ser pelo computador ou pelo smartphone.
Como fazer a sua primeira Carteira de Trabalho Digital:
Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário. O cadastro vai solicitar o numero do CPF, nome completo,nome da mãe, data e local de nascimento.
Observação: Caso na sua cidade tenha Posto do SINE você tem a opção de Procurar um posto do SINE para realizar seu cadastro e gerar um número de NIT, que será utilizado na Carteira.
Fonte: SINE