Sistema Nacional de Emprego - SINE

O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria especial de Produtividade,Emprego e Competitividade.

Seguro Desemprego

O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa,inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Serviços Oferecidos:

  • Cadastro do trabalhador
  • Recepção Seguro Desemprego
  • Recepção Carteira de Trabalho
  • Intermediação de Mão de Obra

Postos de Atendimento:

  • SINE Matriz – Rio Branco/AC
  • SINE OCA – Rio Branco/AC
  • SINE OCA – Cruzeiro do Sul/AC
  • SINE OCA – Xapuri/AC

Contatos para agendamento:

  • SINE OCA – Rio Branco /AC
  • 3215-2400
  • 3215-2419
  • 3215-2472
Quando o trabalhador tem direito?

1 – Ter sido demitido sem justa causa;

2 – Estar desempregado;

3 – Não possui renda própria

4 – Não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxilio acidente)

Quem tem direito de receber o Seguro Desemprego?
  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;…Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Qual prazo para dar entrada no Seguro Desemprego?
  • Trabalhador formal: 7º ao 120º dia após a data da demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em ate 120 dias do inicio da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados  da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho.
Quantas parcelas o trabalhador pode  receber?
  • O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses, receberá 3 parcelas.
Passo a passo de como dar entrada no seu Seguro Desemprego:

Pela primeira vez:

1º passo – Baixar através do Play Store o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, instalar e abrir

2º passo – Digitar CPF – avançar e criar conta – avançar e clicar em Contratos

3º passo – Preencher dados e depois clica em Benefícios e Seguro Desemprego

4º passo – Com Requerimento de Seguro Desemprego em mãos, solicitar benefício.

ATENÇÃO!

Dirigir-se ao Posto do SINE em caso  de :
  • Divergências
  • Sentença Judicial (necessário que apresente o numero do PIS e CNPJ da empresa).

Carteira de Trabalho Digital

Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS)migrou da versão física para o meio eletrônico. O acesso pode ser pelo computador ou pelo smartphone.

Como fazer a sua primeira Carteira de Trabalho Digital:

Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa  fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário. O cadastro vai solicitar o numero do CPF, nome completo,nome da mãe, data e local de nascimento.

Observação: Caso na sua cidade tenha Posto do SINE você tem a opção de Procurar um posto do SINE para realizar seu cadastro e gerar um número de NIT, que será utilizado na Carteira.

 

 

 

 

 

 

Fonte: SINE

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